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| O que muda com as novas normas do Ministério da Saúde para a pesquisa de anticorpos anti-HIV? |
O ministério da Saúde fez mudanças nas normas que regem a realização de testes para a detecção do vírus da AIDS que foram detalhadas e estritamente regulamentadas pela Portaria 59, de 30 de janeiro de 2003. Essas normas visam garantir a procedência dos reagentes empregados e garantir a sensibilidade e especificidade da técnica sorológica.
A principal diferenças diz respeito à triagem sorológica: anteriormente por 2 testes de imunoensaio e AGORA por um teste de Imunoensaio;
Em caso de resultado conflitante entre o teste de triagem e o confirmatório, é preciso considerar:
1. a realização de testes moleculares, como o PCR;
2. a pesquisa de HIV-2 por WB (mesmo sabendo que não há relato de aquisição do vírus no Brasil);
3. A realização de nova sorologia em 40 dias.
De acordo com o Ministério da Saúde, até que se confirme a presença de anticorpos anti-HIV em nova amostra, o resultado deve ser considerado parcial.
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