Webmail

RASTREIO DO CÂNCER DE COLO UTERINO


Edição: 08-25

A PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 13, DE 29 DE JULHO DE 2025 provou as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico.


Nesta notícia, estão destacadas recomendações do relatório preliminar para rastreio do HPV em mulheres com risco padrão, referentes ao exame e à população alvo. Outras recomendações estão disponíveis no documento, incluindo orientações sobre coleta.


As Diretrizes Brasileiras de Rastreamento do Câncer do Colo do Útero – Parte I têm como objetivo orientar a conduta de profissionais de saúde e gestores no rastreamento organizado desse câncer, utilizando os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico.


Assim como a OMS, as Diretrizes reconhecem que a maioria das evidências científicas disponíveis sobre o câncer do colo do útero se baseia em populações de mulheres (mulheres cisgênero, homens transgênero, indivíduos não binários, de gênero fluido e intersexuais nascidos com sistema reprodutivo feminino necessitam de serviços de prevenção do câncer do colo do útero).


Como o rastreamento é uma atividade relacionada à detecção precoce de casos iniciais de câncer do colo do útero e suas lesões precursoras, todos assintomáticos, as recomendações destas Diretrizes não se aplicam a casos sintomáticos, que podem estar relacionados ao câncer avançado.

 

Recomendações relacionadas ao exame de rastreamento


Recomendação 1. É recomendada a utilização de teste de DNA-HPV oncogênico com genotipagem parcial ou estendida como método de rastreamento primário para o câncer do colo do útero (forte, baseada em evidência de certeza moderada). Essa recomendação foi adaptada da diretriz da OMS, que considerou a superioridade dos testes de DNA-HPV oncogênico em relação a outros testes de rastreamento em razão da maior redução da incidência e mortalidade por câncer do colo do útero.


A diretriz da OMS também menciona a possibilidade de uso dos testes de HPV oncogênico em estratégias de rastrear e tratar ou rastrear, triar (com genotipagem, citologia ou colposcopia) e tratar.


O rastreamento com testes de DNA-HPV baseados em PCR e genotipagem parcial ou estendida permite a triagem dos casos positivos em função do risco de presença de câncer ou de suas lesões precursoras, indicando a colposcopia para os de maior risco e, verificada a indicação, realizado o tratamento ou procedimentos adicionais de investigação.


A citologia, como segundo teste de triagem após a genotipagem, e a colposcopia, como teste de triagem para o tratamento, foram escolhidas em função de todo o conhecimento acumulado, práticas e equipamentos existentes para sua realização no Brasil.


Recomendação 2. Não são recomendados protocolos distintos de encaminhamento para colposcopia entre mulheres submetidas ao rastreio com testes que utilizem genotipagem parcial ou estendida nesse momento (forte, baseada em aceitabilidade e viabilidade).


A decisão de incorporar, no âmbito do SUS, os testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico traz a indicação de utilização de testes com genotipagem parcial ou estendida. A principal diferença entre os métodos é a possibilidade de identificar individualmente maior número de tipos virais, além dos tipos 16 ou 18, quando se emprega testes com genotipagem estendida.


Os tipos 16 e 18 causaram 77% dos casos de câncer do colo do útero diagnosticados em todas as regiões avaliadas (evidência de certeza moderada). Esses resultados apoiam as principais recomendações internacionais que indicam encaminhamento direto para colposcopia sem testes adicionais de triagem para mulheres infectadas por um desses dois tipos virais. Considerando-se os demais tipos, diferentes do 16 ou 18, especial atenção tem sido atribuída aos tipos 31, 33, 45, 52 e 58 que parecem representar risco intermediário na indução de NIC2+.


Recomendação 3. Não é recomendada a realização da citologia simultaneamente ao teste de DNA-HPV oncogênico (forte, baseada em evidência de certeza alta).


A realização simultânea da citologia e de algum teste de DNA-HPV oncogênico para o rastreamento do câncer do colo do útero é conhecida como coteste. Apesar de não ter sido considerada pela Conitec para aprovação de seu uso no SUS, é oportuno analisar essa possibilidade devido ao seu crescente uso no contexto da saúde suplementar no Brasil.


Nos EUA o coteste foi inicialmente proposto em 2012 pelas entidades que têm publicado diretrizes para o rastreamento do câncer do colo do útero como preferencial ou com alternativas, representadas pela citologia ou teste de DNA-HPV oncogênico isoladamente. Essas diretrizes sofreram atualizações até que a American Cancer Society (ACS), em 2020, recomendou como preferencial o teste de DNA-HPV oncogênico isolado a cada cinco anos, mas mantendo o coteste e a citologia como opções aceitáveis.


Parece atraente que, com a maior sensibilidade esperada com o emprego de dois testes, aconteçam menos casos falso-negativos. Todavia, o aumento da sensibilidade implica em menor especificidade e, em decorrência, mais colposcopias, biópsias e tratamentos desnecessários.


Um estudo que sintetizou as evidências decorrentes de ensaios clínicos e observacionais mostrou que a taxa de detecção de NIC2+ ou neoplasia intraepitelial cervical grau 3 ou mais grave (NIC3+) não foi diferente entre o coteste e o teste de DNA-HPV oncogênico isolado (evidência de certeza alta), sugerindo que o incremento de sensibilidade em relação à citologia é devido quase completamente ao componente molecular do coteste.

 

Recomendações relacionadas à população que deve ser rastreada (população-alvo)

 

Recomendação 9. É recomendado o início do rastreamento com testes de DNA-HPV oncogênico aos 25 anos (entre 25 e 29 anos - recomendação condicional, nível de evidência baixo; a partir dos 30 anos - recomendação forte, nível de evidência moderado).

Rastreamento primário com teste de DNA-HPV oncogênico a cada 5 anos a partir dos 25 anos.
As análises de custo-efetividade e de impacto orçamentário que subsidiaram a recomendação da Conitec utilizaram a mesma faixa etária (de 25 a 64 anos) na comparação entre o rastreamento primário com citologia e o rastreamento primário com teste de DNA-HPV oncogênico.

 

fonte:

1) https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/noticias/2025/aprovada-diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-de-colo-do-utero

2) https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2024/relatorio-preliminar-diretrizes-brasileiras-para-o-rastreamento-do-cancer-do-colo-do-utero-parte-i-rastreamento-organizado-utilizando-testes-moleculares-para-deteccao-de-dna-hpv-oncogenico/view


CERTIFICAÇÕES


BUSCA